quinta-feira, 20 de junho de 2013


Os fundamentos da criação da Liga Brasileira de Xadrez foram lançados. A LBX, há muito reivindicada pelos enxadristas, será uma entidade baseada na democracia direta, na ética e no respeito ao enxadrista, como princípios norteadores e transparência como prática política. Não há mais motivos para esperar por milagres. A hora chegou, ou o enxadrista toma as rédeas do movimento enxadrístico, ou fica eternamente lamentando que o atual presidente da entidade oficial carregue um monte de procurações debaixo do braço em toda eleição.  Lembro que 100% das Federações no Norte e Nordeste foram representadas por procurações na última eleição da entidade oficial, enquanto todas as outras regiões foram representadas 100% por dirigentes presentes à reunião. Sabemos que essa é uma situação muito constrangedora para os jogadores do Norte e Nordeste, que gostariam que pelo menos os seus representantes aparecessem na Assembleia eleitoral, ao menos uma vez. A LBX veio pra dar um basta nisso: na nossa entidade todos os jogadores terão voto diretamente. Estamos bolando um sistema seguro de votação via internet para garantir que todos os associados tenham direito, diretamente, à voz e à voto. Se você quer ser o nosso representante no seu clube, cidade ou estado, entre na nossa página no facebook (http://www.facebook.com/ligabrasileiradexadrez) e declare a sua disposição. Faremos uma lista de todos os interessados em compor o Comitê de Criação da Liga Brasileira de Xadrez.  

domingo, 12 de maio de 2013


Caros amigos:

Informo que não pertenço mais à Diretoria da Confederação Brasileira de Xadrez, por decisão unilateral do presidente da entidade, que não teve sequer a ombridade de escrever um email me comunicando o fato. Soube que estava fora da diretoria por meio de consulta individual ao website da entidade, no dia de hoje, ao constatar que meu nome não cumpunha o rol de dirigentes da entidade.

O fato não me causou estranheza e faz parte de uma série de pequenos divergências entre eu e o presidente da entidade, que relato a seguir. Não quero ser o dono de todas as verdades, apenas contar a minha versão.

1º fato: a questão das anuidades
Assim que assumiu a diretoria da CBX, o presidente onerou toda a comunidade enxadrística, por meio do aumento geral das taxas. O mais gritante foi a taxa de anuidade dos jogadores que não possuem rating FIDE, que passou de R$ 40,00 para R$ 80,00, ou seja, um aumento de R$ 100%.

2º fato: o repasse das anuidades às federações da "oposição":
Esse é um dos grandes absurdos do xadrez brasileiro. Se você é amigo do poder, recebe o repasse de 30% do valor das anuidades, se é inimigo não recebe nada. Paraná e Santa Catarina estão sem receber o dinheiro que lhes é devido simplesmente porque são oposição à atual diretoria. Essas federações estão entre as que mais pagam anuidade à entidade e sempre se arranja uma "solução técnica" para inviabilizar o pagamento. No nosso entender, o repasse tem que ser automático e não político como é hoje. Ademais, precisamos lembrar que até outro dia, o repasse das anuidades era de 50%.

3º fato: Má vontade em aceitar federações novas que venham a se transformar em oposição
Se as Federações estão atrasadas no pagamento de anuidades, elas são suspensas, o que é muito natural. Pela lei brasileira, só se pode cobrar, a princípio, os últimos cinco anos das anuidades. A conta então seria, por exemplo, R$ 300,00 x 5 = R$ 1.500,00 + juros. Estão cobrando verdadeiros absurdos das Federações inadimplentes. Há algumas que foram desmobilizadas há mais de 10 anos e a conta cobrada está na estratosfera. Federações na sua maioria composta por diretores de recursos limitados e com comunidade enxadrística que não tem culpa das dívidas. Minha proposta sempre foi a de anistiar as dívidas e de recompor a base de Federações do xadrez brasileiro. Isso geraria democracia, pois todas poderiam ter novamente o direito de votar nas Assembleias. A atual diretoria não quer isso, pois isso poderia significar uma mudança radical no quadro eleitoral do xadrez brasileiro.

4º fato: Xadrez EAD
A empresa Xadrez EAD (J. M. BATISTA - EDUCAR E ENSINAR - ME) CNPJ 17.661.763/0001-86 (fundada em 26/02/2013) foi fundada muito recentemente para ser uma consultoria de suporte à CBX. Não houve nenhuma discussão para saber se essa era a empresa mais adequada para ministrar cursos à distância para a CBX. Indagado por mim quem seriam os proprietários e a sede da entidade, o presidente recusou falar. Para saber essa informação, precisei contar com ajuda de terceiros. Hoje sabemos que é uma empresa montada em Santa Maria do Jetibá - ES, no endereço R HERMANN ROELKE 51, apartamento 201. Não consegui conferir se esse é um endereço residencial ou comercial. O que me preocupa é o porque o presidente tem que esconder isso do Vice Presidente de Relações Interiores da CBX, uma vez que essa decisão deveria passar pela diretoria. Se a empresa é legal e os seus sócios são conhecidos, bastava declinar os nomes. Ademais, como são escolhidos os tutores e como se dá a remuneração deles e da empresa? Perguntas nunca respondidas.

5º fato: Assembleia da CBX
Em 30 de abril de 2013, para desconhecimento da maioria dos representantes de Federações, aconteceu na modesta cidade de Castelo/ES uma Assembleia, cujo edital, sem papel timbrado, ( http://www.cbx.org.br/files/downloads/ago042013.pdf ) foi colocado na seção mais escondida possível do website da CBX. O objetivo, é claro, foi não permitir ampla oportunidade de participação na reunião. Questionado sobre porque não havia pelo menos me avisado, já que era o Vice Presidente de Relações Interiores e, uma vez sabendo da reunião, deveria enveredar esforços para a promover a participação de todas as federações regulares, o presidente simplesmente me disse que não me informou porque achava que eu não ia. Ora, a decisão de eu ir ou não ir é minha e os informes não podem estar condicionados aos meus trabalhos junto à FBX brasiliense, o aviso estava entre as minhas atribuição como Vice-Presidente. No meu entender, a Assembleia é um dos fatos mais importantes da gestão, muito mais do que qualquer evento de xadrez. A publicidade tem que se dar na parte frontal do website, para todos saberem. Em se tratando de Assembleia, já que não será realizada na sede da CBX, então que se realize em uma capital que tenha voos nacionais a partir de qualquer estado, como Brasília, Rio de Janeiro ou São Paulo, por exemplo. Temos que dar amplas condições para que todos venham à reunião. Colocar Edital no submundo do website é falsa democracia.

6º fato: Política de promoção e escala da arbitragem
Não sei se todos tem conhecimento, mas nesse país é difícil a atuação dos árbitros de xadrez, caso estejam na oposição. Há, por exemplo, um árbitro de xadrez no Estado do Rio de Janeiro, que já preencheu todas as normas para Árbitro Internacional e o nome dele não vai pra FIDE, simplesmente porque diz as verdades no terreiro do presidente. Outro, do mesmo estado, está arbitrando tudo que aparece, no Brasil e no exterior. Esse árbitro é brilhante, mas ele sabe que se tivesse na oposição, não teria nem a metade do currículo de arbitragem que tem hoje. Nas Olimpíadas, o critério é ser amigo ou não do presidente da CBX. Se for, é escalado, se não for, não é escalado. Essa coisa, que existe em vários esportes, o rodízio das oportunidades na escala da arbitragem é ignorado nesse país. É preciso mudar essa situação: a escolha dos árbitros no Brasil não pode ser um critério político. Arbitragem é algo importante para o nosso esporte e merece respeito. 

7º fato e principal: Cobrança de venda casada por parte da empresa Stiu Projects
A empresa Stiu Projects, de propriedade do presidente Darcy Lima, é o seu braço direito, quando ele quer ganhar dinheiro com o xadrez. Nada contra. Quero que todos que possam, ganhem bastante dinheiro praticando o nosso esporte. O problema é que isso tem que ser feita de forma legal. O Festival Panamericano de Xadrez da Juventude, orgulho, em princípio para todos os brasileiros, será realizado no mês de julho em Poços de Caldas/MG. Tudo certo, lindo e maravilhoso, até aí. O problema é que o organizador é a própria Stiu Projects, de propriedade do presidente Darcy, que escolheu ele mesmo o organizador do evento (o que é, no mínimo, falta de ética). Mas o  problema maior é que ele está vendendo de forma casada a inscrição e a hospedagem no torneio, fato que fere frontalmente o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Nos outros países isso é algo natural, mas aqui é absolutamente ilegal. Esse fato aconteceu no ano passado em Caldas Novas/GO, mas ninguém fez nada. Bastava que alguém tivesse entrado com denúncia junto ao Ministério Público ou Delegacia do Consumidor para que ele fosse notificado e, caso, desobedecesse à Justiça, poderia até ser preso. Mas, o destino nos deu uma nova oportunidade; se ficarmos calados, novamente, nada acontecerá e o presidente da entidade encherá os bolsos, utilizando recursos de ilegalidade, frente à legislação brasileira. Quero que o nosso presidente e os demais enxadristas fiquem ricos, mas de forma honesta. Praticar venda casada não dá, ainda mais partindo do nosso presidente, que deveria ser o primeiro a zelar pelas leis e regulamentos.

Por tudo isso, meus amigos, eu fui retirado da CBX. Saio de cabeça erguida, olhos abertos e coração transparente. Já é chegada a hora da verdade. Viva o xadrez!

Árbitro FIDE Francisco Ari Maia Júnior


sábado, 11 de maio de 2013

Curso de árbitros e FIDE Rápido em Maceió/AL


A Federação de Xadrez do Estado de Alagoas, em parceria com o AF Francisco Ari Maia Júnior e o Clube de Xadrez Jayme miranda irão promover entre os dias 12 e 16 de junho intensa atividade de incentivo ao xadrez alagoano.

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No dia 12 de junho terá início, na Academia Jayme Miranda, o Curso de formação de Árbitros Auxiliares de Xadrez. O curso será ministrado pelo AF Ari Maia e finalizará no sábado, dia 15 de junho.

CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITROS AUXILIARES DE XADREZ
Local: Clube de Xadrez Jayme Miranda
Rua Cristiano Maia de Omena Calheiros, 382, Gruta, Maceió, BR. (em frente a academia movimento fitness, AV Rotary, Galeria na sala 1)

1. Cronograma: 
- dia 12, quarta-feira, às 19 horas: o Árbitro: suas obrigações;Código de Ética; Carreira
- dia 13, quinta-feira, às 19 horas: Legislação 1
- dia 14, sexta-feira, às 19 horas: Legislação 2
- dia 15, sábado, às 9 horas: Torneios de xadrez; Regulamentos CBX e FIDE; Swiss Manager
- dia 15, sábado, às 15 horas: Avaliação escrita

2. Instrutor: AF Francisco Ari Maia Júnior

3. Custo: R$ 50,00, revertido para a Federação de Xadrez do Estado de Alagoas. Prazo: até o dia do curso. Solicitação de participação por email para arimaiajunior@yahoo.com.br

4. Válido como critério para inclusão no quadro de árbitros CBX, na categoria Auxiliar, aos aprovados no curso, com aproveitamento mínimo de 50%, após homologação pela entidade nacional. Os aprovados com aproveitamento igual ou superior a 80% terão menção de destaque no Diploma.

5. Local: Clube de Xadrez Jayme Miranda, Rua Cristiano Maia de Omena Calheiros, 382, Gruta, Maceió, BR. (em frente a academia movimento fitness, AV Rotary, Galeria na sala 1)

6. Idade mínima: 16 anos.

7. Maiores informações: AF Ari Maia (61 81657409), email arimaiajunior@yahoo.com.br, Jayme Miranda (82-9940-9600 TIM) e ( 8836931-OI)

AF Francisco Ari Maia Júnior

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No dia 16 de junho acontecerá no mesmo local o Aberto de rápido Brasil Xadrez/CXJM, válido para os ratings FIDE e CBX de Rápido. Serão jogadas 6 rodadas, no ritmo de 21 minutos nocaute. 

Aberto de Rápido Brasil Xadrez - CXJM
Data: Dia 16 de junho no CXJM (Clube de xadrez Jayme Miranda)
Horário: 09 da manhã
Arbitragem- AF Ari Maia 
Ritmo de jogo 21 minutos
Sistema suíço de emparceiramento em 6 rodadas
Inscrição: R$ 30,00 reais
40 vagas
Premiação R$ 600,00 reais
1-R$ 250,00
2-R$ 160,00
3-R$ 110,00
4-R$ 80,00

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Venda casada no xadrez: acabe com isso!

Venda casada de hotel + inscrição, com obrigatoriedade de ficar em hotel oficial, nos torneios de xadrez constitui abuso do poder econômico, previsto no Artigo 39 do Código de defesa do Consumidor. Não aceite essa prática. Denuncie! 
“Art. 5º Constitui crime da mesma natureza:
II - subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço;
III - sujeitar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de quantidade arbitrariamente determinada;
Pena: detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa".

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Anunciado o Nordestino de xadrez por equipes


Alagoas sediará em setembro o Campeonato Nordestino de Xadrez por Equipes. As inscrições serão feitas por cidade e em breve anunciaremos regulamento completo. 4 titulares e dois reservas opcionais. R$ 4.000,00 de premiação.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Obrigado...


A foto é autoexplicativa. Agradeço a mais esse avanço na arbitragem a muitas pessoas que construíram esses passos. Primeiro, a todos os jogadores de xadrez do Ceará e do Distrito Federal, pois sem o apoio destes não haveria nem a prática do jogo, então eu não teria "serviço". Ao Árbitro Internacional Antônio Bento, pessoa que eu procurei aprender ao máximo os seus ensinamentos, desde que cheguei à Brasília, em 2010, como Árbitro Regional, a época sem nunca ter feito um PGN e nunca ter arbitrado um torneio FIDE. Pois é, hoje já somo 25 competições FIDE como árbitro e outras tantas como organizador. Bento me ensinou a tudo sem nunca ter aceitado um centavo por isso. Agradeço também ao jogador Marcius Brandão e ao Árbitro FIDE Fernando Lessa, de onde bebi os conhecimentos sobre organização enxadrística e manutenção de planilhas eletrônicas. Graças a esses conhecimentos, aliados a outros, pude implantar a carteira do enxadrista no Distrito Federal, que é hoje um modelo pioneiro na implantação de jogadores em torneios de xadrez e já está sendo exportado para outros Estados. Grato também aos amigos mais próximos, Aloísio, Jorge, Jacinta, Roberto Gomes, Eron, Meneleu, Denise, Daniel Duarte, dentre outros, pelo apoio nas horas mais difíceis dessa jornada. Grato ao meu primeiro professor de arbitragem, o Árbitro Nacional Luiz Vieira dos Santos, pois ele me colocou na atividade e foi meu parceiro de maluquices enxadrísticas durante muitos anos. Obrigado a minha mãe, Adriana Maia, que me ensinou que devemos ser honestos acima de tudo e que nosso crescimento não pode se dar em cima do insucesso alheio. E, finalmente, à minha esposa Celina, e meus filhos Arthur, Guilherme, Alessandra e André, aos quais sempre tenho que me desculpar por passar horas junto aos enxadristas e longe deles, para manter a máquina funcionando. Desculpem se eu esqueci alguém.

Respeitosamente
Francisco Ari Maia Júnior

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

IRT MADEIRA PORTO VELHO EM RONDÔNIA



A Federação Rondoniense de Xadrez não está medindo esforços para ampliar a sua base local de ratings FIDE, uma vez que quer fazer do ano de 2013, o ano da arrancada do estado no cenário nacional. Para cumprir a missão, estará realizando o I IRT Madeira Porto Velho, entre os dias 12 e 16 de janeiro de 2013, no que contará com o apoio altamente bem-vindo da Federação Amazonense, que levará alguns dos seus rateados para promover o intercâmbio entre os estados. Serão jogadas 9 partidas pelo sistema Round Robin, turno único. A arbitragem será do AN Ari Maia, que espera fechar o ciclo na categoria nacional com esse torneio, já que entre 18 e 20 de janeiro acontecerá o Presidential board da FIDE e o seu nome está na fila para graduar-se no quadro internacional, como AF. Paralelamente ao evento, acontecerá um curso de Formação para Árbitros Auxiliares da CBX, uma real necessidade para o estado de Rondônia. Parabenizamos à Federação pela iniciativa e desejamos amplo sucesso no ano que se aproxima.



terça-feira, 18 de dezembro de 2012

V Circuito Sindilegis no DF



Está aberta a temporada de caça aos pontos do mais tradicional Circuito de Xadrez em atividade do Distrito Federal. Trata-se da 5ª Edição do Circuito Sindilegis de Xadrez Rápido, com início previsto para 5 de janeiro de 2013, às 15 horas na ASCADE.
O Circuito traz novidades esse ano. A premiação foi aumentada: cada etapa premiará R$ 300,00, ao invés dos R$ 200,00 praticados nos últimos tempos. Haverá premiação para o melhor feminino e os melhores sub 12 e sub 18. Na final, ainda teremos R$ 2.500,00 de premiação, com destaques para o melhor do Sindilegis/ASCADE, além de mulheres e crianças.
O padrão de inscrição também sofreu alteração: agora jogadores acima de 60 anos e abaixo de 12 e mulheres não pagam inscrição, desde que estejam com a carteirinha FBX em mãos no ato da inscrição. Aliás, quem não estiver com a sua, procure a FBX na primeira oportunidade, pois todos os jogadores que disputaram pelo menos um torneio na FBX e tem rating rápido já tem a sua confeccionada. A carteirinha FBX, além de proporcionar descontos, ainda possibilita ao jogador participar com exclusividade das promoções da FBX.
Os critérios de desempate e a forma de pontuação mudaram também: agora não há bônus de participação por etapa e os cortes serão feitos do pior e do melhor desempenho ao longo das 12 etapas (antes, se cortava os dois piores). Agora, o confronto direto e o número de vitórias são critérios prioritários, promovendo o maior combate no circuito. 
A contagem do tempo agora permite bônus em todas as mesas e será obrigatória nas cinco primeiras (15 minutos + 5 segundos de bônus desde o primeiro lance).
O 10.2 e todos os demais regulamentos do xadrez rápido determinados pela FIDE agora estão valendo em sua plenitude. As modificações que a Lei do Xadrez vai sofrer em 1º de julho de 2013, serão aplicadas logo na etapa seguinte à mudança.
Enfim, novo regulamento para deixar nossa brincadeira cada dia melhor. Não vá perder nenhuma etapa! Clique no link abaixo e vá para o texto original do Regulamento.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

O que muda em 1º de julho de 2013?

Divulgado no site da FIDE o texto integral da Lei do Xadrez aprovado no Congresso de Istambul, que entra em vigor em 1º de julho de 2013.
A principal discussão ocorrida no referido Congresso recaiu sobre os empates de comum acordo. Houve nova tentativa de inclusão no texto da lei da Regra de Sofia, que restringe os empates de comum acordo, todavia, foi mantida a sugestão da Comissão de Regras de deixar a critério dos organizadores proibir, ou não, os empates de comum acordo.
Eis o que muda na Lei do Xadrez a partir do 2º semestre de 2013:
·    Passa a constar do texto da lei, a opção de promoção, retirando o peão da penúltima (7ª ou 2ª) e colocando a peça escolhida na casa de promoção (8ª ou 1ª)
·    O legislador deixou claro que a regra ‘peça tocada é peça jogada’ somente é obrigatória se o jogador tocar na peça com a intenção de jogar ou capturar (o fato de esbarrar com a mão numa peça quando pretende jogar com outra não é relevante)
·    Após fazer o lance no tabuleiro, o jogador deverá parar o seu relógio e acionar o de seu oponente (isso quer dizer que terá obrigatoriamente de pressionar seu relógio) completando o seu lance
·    Um lance também estará completado: 
a) se termina a partida (por xeque mate, patê, abandono, etc. vide artigo 5.1) 
b) se o jogador fizer seu próximo lance, no caso de seu lance anterior não ter sido completado (jogador não acionar o relógio, por exemplo)
·    Somente o jogador cujo relógio estiver em movimento (que tem a vez de jogar) pode ajustar peça(s) no tabuleiro
·    Caso o jogador deficiente não possa acionar seu relógio ou gravar os lances, seu relógio não poderá ser ajustado
·    Perde a partida o jogador que chegar depois do horário default a menos que o árbitro decida adiar o início da partida devido a circunstâncias imprevistas (problemas de força maior)
·    O regulamento técnico da competição pode especificar o horário de chegada (tolerância zero ou diferente de zero)
·    A partida estará empatada também se o oponente não tem mate forçado e tem somente: a) rei e bispo; b) rei e cavalo desde que o outro não tenha peão;  c) rei e dois cavalos contra rei nu
·    O árbitro deverá obrigatoriamente substituir relógios com evidente defeito adotando os procedimentos legais
·    A punição para o jogador que reivindica incorretamente empate com base em repetição de jogada ou regra dos 50 lances passa a ser de 2 minutos de bônus para o adversário ao invés de 3 minutos

·    O lance anotado na planilha nos casos de reivindicação de empate abordados no item anterior não poderá ser mudado e terá de ser obrigatoriamente executado no tabuleiro se o árbitro denegar o pedido e determinar a continuação da partida
·    A reivindicação de empate quando faltar menos de 2 minutos (prevista no artigo 10.2) passa a estar prevista no artigo 10.3

·    No novo artigo 10.2, o jogador com a vez de jogar (com menos de 2 minutos em seu relógio para terminar a partida) pode reivindicar que um período extra de cinco segundos seja concedido para ambos jogadores.

·    Exceto se o regulamento técnico dispuser em contrário, o jogador pode apelar de qualquer decisão do árbitro (inclusive decretação de empate com base no art. 10.3) mesmo que tenha assinado a planilha
·    Excetuados jogadores e árbitros, qualquer pessoa somente terá acesso à área de jogo com permissão do árbitro

·    Foi mantida a regra de perda da partida para o jogador que portar celular ou qualquer equipamento eletrônico ligado durante a rodada. Todavia, o legislador faculta ao organizador estipular no regulamento técnico penalidade diferente, menos severa

·    O jogador pode, durante o andamento da partida, solicitar ao árbitro explicações sobre determinada regra da lei do xadrez

·    No caso de irregularidades ocorridas, o árbitro poderá em determinados casos não mudar os tempos dos relógios. A vantagem é que a programação do torneio pode ser mantida. Isto é muito importante quando deve ser jogada mais de uma rodada num mesmo dia

·    O árbitro pode adotar medidas especiais no que diz respeito aos jogadores deficientes e daqueles que necessitem de cuidados médicos

·    Novo artigo sobre aplicação de penalidades (antigo 13.4 novo artigo 13.9) inclui multa pecuniária anunciada com antecedência  e  consulta  ao organizador em caso de expulsão de jogador do evento (esta punição somente poderá ser aplicada em conjunto com o organizador)

·    A partida de xadrez rápido passa a ser aquela em que todos os lances devem ser feitos no intervalo [10 minutos a menos de 60 minutos]. No caso de partida com incremento (tempo principal + 60 vezes o incremento)

·    Em consequência, a partida de blitz passa a ser aquela em que todos os lances devem ser feitos em  menos  de 10 minutos. No caso de partida com incremento (tempo principal + 60 vezes o incremento)

·    O legislador deixou claro que não é permitido o roque em partidas de RPD e BLZ nos casos de incorreta colocação de rei e/ou torre (após completados 3 lances) roque com a torre que tiver sido incorretamente colocada

·    O legislador deixou claro, também, em partidas de RPD e BLZ, que nos casos dos 2 reis em xeque e de promoção não completada, o árbitro deverá intervir se presenciar o fato

·    Qualquer penalidade (mencionada nos artigos 7 e 9) a ser aplicada em partida de BLZ passa a ser de 1 minuto.

·    O evento de RPD ou BLZ iniciado com supervisão inadequada deverá ser encerrado com supervisão inadequada, mesmo que a partir de determinado momento da rodada haja árbitros suficientes para a supervisão de todas as mesas. É importante aplicar as mesmas regras durante todo o evento

·    Foi criado apêndice H com glossário de termos enxadrísticos